Isso significa muito mais segurança e controle no processo, porque o empresário pode nomear o responsável por emitir as notas fiscais, sem ter que compartilhar o e-CNPJ da empresa e sua senha.
Com o Certificado Digital NF-e é possível emitir a:
A documentação de Pessoa Jurídica pode variar de acordo com o tipo de Entidade. Escolha entre as opções abaixo a que mais se adequa ao seu caso e conheça os documentos obrigatórios para emissão do Certificado Digital.
1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
2. Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
3. Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
2. Ato de Ratificação celebrado entre os Entes Públicos Associados, publicado no Diário Oficial da União, Estado ou Município. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
3. Termo de Nomeação, publicado no Diário Oficial da União, Estado ou Município. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras. O documento será apresentado apenas se a nomeação não constar no Ato de Ratificação da Associação;
1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
2. Decreto de Lei que constituiu a Autarquia devidamente publicado em forma de Lei ou no Diário Oficial da União. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
3. Ato de Nomeação ou Eleição do Representante da Entidade publicado em forma da Lei ou no Diário Oficial da União. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
2. Regimento Interno publicado em forma da Lei, no site oficial da Câmara ou no Diário Oficial da União. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
3. Lei Orgânica do Município ou do Estado, publicado em forma de Lei, no site oficial da Câmara ou no Diário Oficial da União. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
4. Termo de Posse publicado em forma da Lei, no site oficial da Câmara ou no Diário Oficial da União. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
2. Portaria de nomeação do Tabelião, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado, publicada no Diário Oficial da União. A portaria poderá ser substituída pela Certidão do Termo de Nomeação, expedida também pelo Tribunal de Justiça ou pelo Governo do Estado. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
2. Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
3. Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
Constituídos antes de 11/01/2003:
1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
2. Documento que comprova a individualização do Condomínio e suas unidades, como Certidões, Livro 2, Escrituras Públicas ou Particulares ou Convenções. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e registrado ou emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis da região em que o Condomínio está localizado;
3. Ata de Nomeação do Representante Legal em conjunto da Lista de participantes da Assembleia que nomeou esse representante. É obrigatório que um proprietário de imóvel do Condomínio, que participou da assembleia, assine a Ata apresentada e tenha sua firma reconhecida no documento. A Ata deve ser apresentada em versão original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos.
Constituídos após 11/01/2003:
1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
2. Documento que comprova a constituição do Condomínio e suas unidades, como Convenções ou Livro 3. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e registrado ou emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis da região em que o Condomínio está localizado;
3. Ata de Nomeação do Representante Legal apresentada em versão original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos;
1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
2. Documento emitido pelo Banco Central que autoriza a constituição e o funcionamento da Entidade;
3. Contrato Social e demais alterações contratuais não consolidadas, caso existam. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
4. Ata de Nomeação do Representante Legal apresentada em versão original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica.
1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
2. Requerimento de Empresário Individual ou Contrato Social, original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
O Requerimento de Empresário Individual pode ser substituído pela Certidão Simplificada. A Certidão deve ser emitida, na mesma data em que a validação ocorrerá, pela Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta.
1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
2. Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;
3. Ata de Nomeação do Representante Legal, original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;
1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
2. Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;
3. Ata de Nomeação do Representante Legal registrada no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica ou Ato de Posse de Eleição do Representante Legal, publicado no Diário Oficial da União. O documento deve ser apresentado em sua forma original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
2. Certificado de Condição de Microeempreendor Individual, emitido na mesma data em que a validação ocorrerá;
Importante: A condição de Microempreendedor Individual é comprovada por consulta impressa pela internet no Portal do Microempreendedor.
1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
2. Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;
3. Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;
4. Para as igrejas católicas apostólicas romanas, além dos documentos acima, também é necessária a apresentação de um Decreto ou Declaração do Bispo diocesano ou da Cúria em conjunto do Ato de designação do Pároco. Ambos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, legíveis, completos, sem rasuras e devidamente registrados no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica ou Cartório de Títulos e Documentos.
1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
2. Documento de constituição do Órgão, original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras, publicado em forma da Lei, no site oficial do Órgão ou no Diário Oficial da União;
3. Ato de Nomeação ou Eleição do Representante, original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras, publicado em forma da Lei, no site oficial do Órgão ou no Diário Oficial da União;
Órgãos que pertencem ou são vinculados à Municípios devem apresentar o Ato de Nomeação do Representante Legal publicado na Imprensa Oficial. Aos Municípios que não possuem Imprensa Oficial, deve ser apresentado o Ato de Nomeação em conjunto com uma Certidão emitida pela Secretaria da Câmara Municipal ou pela Secretaria do Gabinete do prefeito, atestando a devida publicação do Ato de Nomeação.
1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
2. Lei Orgânica do Município ou do Estado, legível, completo, sem rasuras, publicado em forma da Lei, no site oficial do Órgão ou no Diário Oficial da União;
3. Termo de Posse original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras, publicado em forma da Lei, no site oficial do Órgão ou no Diário Oficial da União;
1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
2. Comprovante do Cadastro Centralizado de Contribuintes, emitido na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
Produtor Rural Pessoa Física:
Deve-se adquirir um e-CPF e apresentar um comprovante da sua numeração CEI, emitido na mesma data em que a validação ocorrerá;
Clique aqui e verifique a documentação necessária para validação de um e-CPF
1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
2. Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;
3. Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;
1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
2. Contrato Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
Na hipótese do Contrato que está em vigor não ser a primeira versão do documento, será necessária a apresentação da última versão com as alterações consolidadas, caso contrário, deverá ser apresentada a versão primitiva/primária e todas as posteriores alterações Contratuais apartadas.
As Sociedades Simples poderão apresentar Contrato Social registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
2. Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
3. Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
2. Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
3. Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
4. Para as Cooperativas de Crédito, além dos documentos acima, também é necessária a apresentação do documento emitido pelo Banco Central que autoriza a constituição e funcionamento da Entidade;
1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
2. Contrato Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
Importante: O Contrato Social de empresas que inicialmente eram registradas como Sociedades Limitadas deve indicar a modificação do tipo empresarial para Sociedade Unipessoal, do contrário, o Representante Legal deverá apresentar uma Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial, comprovando a mudança de LTDA para Unipessoal.
Documentação do Responsável pelo Certificado e do(s) Representante(s) Legal(is):
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